Licitação Onerosa?
Onde cabe este instrumento, no nosso entender cabe quando há um evento momentâneo ou com tempo determinado;
Exemplo uma feira de evento dentro de um espaço público, então caberia o poder público fazer licitação onerosa pra quem vai explorar comercialmente este espaço, por conta deste evento;
Em Blumenau SC tem um exemplo bem típico que é na festa da OKTOBERFEST, o poder público pode e deve cobrar de todas as empresas privadas que vão explorar comercialmente o espaço da VILA GERMÂNICA que é um espaço público, ou seja fazer uma licitação onerosa pra escolher as empresas que explorar aquele espaço por tempo determinado durante a festa;
O espaço público denomina espaço do povo deste município, então nada mais justo do que o poder publico cobrar das empresas que lá no determinado momento vão explorar, comercialmente diversos tipos de clientes com preços pre-estabelecidos, deixando claro que isto é uma coisa momentânea e supérflua ao cidadão,
Agora não cabe a Governo Municipal, Estadual ou Federal fazer licitação onerosa em forma de concessão a serviços ou equipamentos essenciais a vida do ser humano, ou seja no caso de Saúde, Agua, Transporte Coletivo ou Tratamento de Esgoto
Porque, que acontece neste e caso?
Então quer dizer que um determinado município tem uma demanda de X passageiros no caso de transporte coletivo e ai o município na pessoa do executivo municipal resolve de forma onerosa vender está cartela de clientes a quem der mais para o município ou poder executivo;
Quem Vai comprar esta concessão onerosa, vai exigir garantias, quais são as garantias são os clientes a uma tarifa controlada por quem vende a concessão onerosa, nos que estamos vendendo vamos estabelecer a tarifa anualmente de forma a garantir um gordo lucro as operadoras, a grosso modo quem vende diz ao comprador vocês nunca vão ficar em situação difícil nos sempre vamos garantir um gordo lucro desde que pague a onerosidade a nos neste momento;
Isto é administrar contra a economia popular de cada cidadão familias e sociedade em geral
a Maneira Correta seria Licitação e Concessão para Proposta de menor Tarifas e Melhor qualidade que já compreender a melhor técnica sempre numa legal concorrência entre os proponentes a concessão;
assim os Beneficiário seria o povo ou os cidadãos e familias deste município, Desta forma o Ente público estaria agindo ou atuando de forma justa ao seu cargo, que é o administrador da coisa pública e beneficio público, e não em beneficio escusos ou próprio pessoal
Quem sabe isto possa ser revisto rapidamente em beneficio da sociedade deste ou qualquer município que sofreu ato similar?
Onde cabe este instrumento, no nosso entender cabe quando há um evento momentâneo ou com tempo determinado;
Exemplo uma feira de evento dentro de um espaço público, então caberia o poder público fazer licitação onerosa pra quem vai explorar comercialmente este espaço, por conta deste evento;
Em Blumenau SC tem um exemplo bem típico que é na festa da OKTOBERFEST, o poder público pode e deve cobrar de todas as empresas privadas que vão explorar comercialmente o espaço da VILA GERMÂNICA que é um espaço público, ou seja fazer uma licitação onerosa pra escolher as empresas que explorar aquele espaço por tempo determinado durante a festa;
O espaço público denomina espaço do povo deste município, então nada mais justo do que o poder publico cobrar das empresas que lá no determinado momento vão explorar, comercialmente diversos tipos de clientes com preços pre-estabelecidos, deixando claro que isto é uma coisa momentânea e supérflua ao cidadão,
Agora não cabe a Governo Municipal, Estadual ou Federal fazer licitação onerosa em forma de concessão a serviços ou equipamentos essenciais a vida do ser humano, ou seja no caso de Saúde, Agua, Transporte Coletivo ou Tratamento de Esgoto
Porque, que acontece neste e caso?
Então quer dizer que um determinado município tem uma demanda de X passageiros no caso de transporte coletivo e ai o município na pessoa do executivo municipal resolve de forma onerosa vender está cartela de clientes a quem der mais para o município ou poder executivo;
Quem Vai comprar esta concessão onerosa, vai exigir garantias, quais são as garantias são os clientes a uma tarifa controlada por quem vende a concessão onerosa, nos que estamos vendendo vamos estabelecer a tarifa anualmente de forma a garantir um gordo lucro as operadoras, a grosso modo quem vende diz ao comprador vocês nunca vão ficar em situação difícil nos sempre vamos garantir um gordo lucro desde que pague a onerosidade a nos neste momento;
Isto é administrar contra a economia popular de cada cidadão familias e sociedade em geral
a Maneira Correta seria Licitação e Concessão para Proposta de menor Tarifas e Melhor qualidade que já compreender a melhor técnica sempre numa legal concorrência entre os proponentes a concessão;
assim os Beneficiário seria o povo ou os cidadãos e familias deste município, Desta forma o Ente público estaria agindo ou atuando de forma justa ao seu cargo, que é o administrador da coisa pública e beneficio público, e não em beneficio escusos ou próprio pessoal
Quem sabe isto possa ser revisto rapidamente em beneficio da sociedade deste ou qualquer município que sofreu ato similar?
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