Os vereadores de qualquer municipio, são os Legisladores das leis municipias, sempre fundamentadas na constitucionalidades das leis Estaduais e Federais, Os vereadores podem criar leis suplementares especificas nas peculiaridades locais do municipio, qualquer lei municipal é pacivel de emendas, ou seja pode ser mudada, O fundamento principal de uma Lei é que está atenda as nescessidades das pessoas ou da sociedade em geral, se a Lei não esta mais atingindo o objetivo dela, então deve ser mudada a lei, e não fazer com que a sociedade se sacrifique para se adequar a tal Lei
Cabe aos Vereadore Fazer Projetos que beneficiem a população em geral e sempre fundamentado na constituição federal, no caso de um projeto de lei ser necessário a sociedade local, e o mesmo não ser constitucional, então o projeto deve ter carater especifico para as peculiaridades locais, isto se o projeto não demanda recursos do municipio, no caso de demandar recursos do municipio o projeto não pode ser dos vereadores, ai os vereadores em conjunto tem que mandar um anteprojeto ao executivo, e o executivo municipal enviará o projeto para camara de vereadores para ser aprovado.
Não é função do legislativo ou dos vereadores fazer projetos para, tapar buracos ou fazer consertos nas vias publicas ou de qualquer outra forma, Esta é uma função da secretaria de obras, no maximo o vereador pode fazer um pedido formal a tal secretaria, todos os trabalhos da prefeitura ou do poder público tém suas secretarias determinadas, os vereadores ali estão é para, criar o que ainda não existe ou ampliar o que já não é mais suficiente em função das peculidaridades e nescessidades da sociedade, fazer emendas nas leis municipais já existentes, além de outras funções como aprovar o orçamento anual do municipio, aprovar ou não pedidos de verbas orçamentaria do execuitvo municipal e etc.
em breve continua a explicação sobre os vereadores ou o legislativo o o Regimento interno da Câmara de vereadores de Blumenau e região.
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