domingo, 14 de maio de 2017

DEP. DE LULA EM CURITIVA ALEGAÇÕES FINAIS VIDEO -- 10/5


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VIDEO -- 10


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VIDEO - 09


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VIDEO -08


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VIDEO -- 08


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VIDEO -- 07


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VÍDEO -- 06


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA VIDEO - 05


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA - VÍDEO 04


DEPOIMENTO DE LULA VIDEO 03


DEPOIMENTO DE LULA EM CURITIBA EM 2017. VIDEO 01 e 02

VIDEO 01 DO DEPOIMENTO DO EX. PRESIDENTE LULA NO DIA 10/05/2017

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O Transporte Coletivo de Blumenau e executado desde 2007 pelo CONSORCIO SIGA que venceu a Licitação.
Mais conforme o Edital de Licitação e também o Contrato de concessão, até o presente momento são varias clausulas de descumprimento de contrato, podendo  até ser cancelado o contrato e abrir nova licitação.

Agora os Vereadores deste município estão cogitando a Possibilidade de abrir uma CPI para investigar o que está acontecendo com o transporte coletivo de Blumenau. Isto é muito importante que aconteça apesar que esperaram demais para tomar está decisão.

Está entidade tem todo acompanhamento de fatos e decisões errada sobre o assunto transporte Coletivo de Blumenau.  

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Licitação Modalidade Pregão Presencial

O pregão é uma modalidade licitatória instituída depois e fora do contexto da Lei 8.666/93. Ele veio com o objetivo de acelerar o procedimento de contratação de certos objetos, chamados de bens e serviços comuns.
Art. 1º , Parágrafo único. (Lei 10.520/02) – Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
» Bens e serviços comuns são padronizados, ou seja, ausência de variação das características do objeto a ser selecionado. São comuns, o bem ou serviço, quando suas qualidades e atributos são pré-determinados, com características invariáveis ou sujeitas a diferenças mínimas e irrelevantes.
Valor do objeto:
Ao contrário da Lei 8.666/93, no pregão, quando se tratar de aquisição de bem e realização de serviços comuns, não haverá limite de valor estimado. Ou seja, o critério de utilização do pregão é qualificativo e não quantificativo. A qualificação do objeto como comum não depende de seu valor, mas da sua padronização. O pregão pode se aplicar tanto para contratações de bens de pequeno valor como para de grande vulto.
Tipo de licitação:
O tipo de licitação do pregão é sempre o de menor preço.
Art. 4º, X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Como funciona:
O pregão é realizado mediante propostas de lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores de até 10% poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre por critério de menor preço. Não havendo no mínimo três propostas com valores superiores à mais vantajosa em até 10%, aplica-se a regra do inciso IX, onde poderão ofertar lances os três licitantes que apresentarem as propostas com o valor superior ao da mais vantajosa. Neste último caso a competição na fase de lances se restringirá ao número de quatro licitantes.
Art. 4º, VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Art. 4º, IX – não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
Após a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro abrirá o invólucro contento os documentos de habilitação do licitante que, até então, classificado como a proposta mais vantajosa, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Na habilitação vai ser verificado se o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificação técnica e econômico-financeira.
#ATENÇÃO No pregão a habilitação dos licitantes é fase SEMPRE posterior ao julgamento e classificação.
Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
E se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou sua proposta não for aceitável?
R: O pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, bem como a sua habilitação, até apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Recursos:
Após ser declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
#IMPORTANTE No pregão, o recurso só pode ser interposto ao final do certame, mesmo que seja para discutir ato inicial do processo.
Havendo a interposição de recursos, primeiro estes serão julgados para, depois, a autoridade competente proceder à adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
Homologada a licitação pela autoridade competente, o ajudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital (via de regra 60 dias).
Vedações no pregão:
- garantia de proposta.
- aquisição do edital pelos licitantes, como condição de participação do licitante.
- pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Aplicação subsidiária da Lei 8.666/93:
Aplica-se subsidiariamente ao pregão as regras previstas na Lei 8.666/93. Ou seja, a aplicação subsidiária de normas da Lei 8.666/93 só se aplica para vazios existentes na lei do pregão. Portanto, se a matéria já estiver disciplinada pela Lei 10.520/02, não há de se aplicar, ao que toca ao ponto específico, a Lei 8.666/93.
PREGÃO ELETRÔNICO
O pregão eletrônico é espécie de modalidade de licitação pública em que os procedimentos do pregão presencial são adapatados à tecnologia da informação. Em vez de se desenvolver em ambiente físico, contando com a participação física dos licitantes, o pregão eletrônico, desenvolve-se por meio da internet. As vantagens são notórias, especialmente em relação à ampliação da sua competitividade.
Art. 4o (Decreto Federal 5.450/05) – Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

Não sei se a Corregedoria de justiça é a solução


Mais Percebo em varias cidades e também em Blumenau SC que aqui quando o Ministério público está investigando algum fato ou atos ilícitos de empresas ou mesmo de autarquias municipais, antes de dar um desfecho final o procurador responsável pela investigação é transferido para outro local cidade ou mesmo para instituição no próprio estado;


Não sei se isto tem relacionamento politico ou não mais que é muito estrando é


Isto fica com uma conotação da seguinte forma, se a empresa ou autarquia investigada é parceira politica do prefeito ou do governador do estado, ai eles dão este tão famoso jeitinho Brasileiro, mexem as peças do Tabuleiro e a investigação ou acaba ou toma outro RUMO que não o da justiça


Deveríamos ter Formulas mais justa para isto pois desta forma da uma Leve Impressão que este cargos de Procuradores e até mesmo Juízes estão ali só para fazer barganhas politicas em troca de rendimentos futuros, pra não dizer outra coisa


Eu Pergunto a Solução seria a Corregedoria de Justiça, quem é o Responsável pela corregedoria de justiça, não está na mão da caneta da mesma pessoa ou seja o governador do Estado


O BRASIL PRECISA DE SERIAS MUDANÇAS NESTAS QUESTÕES.

sábado, 16 de julho de 2011

A Metologia ultrapasada da planilha do GEIPOT

As metodologias utilizadas para a definição do valor da tarifa têm sido baseadas na chamada Planilha do GEIPOT, desenvolvida em 1982 e atualizada em 1994 consideradas ultrapassadas. Apesar de ser amplamente utilizada, esta metodologia apresenta algumas limitações, as quais podem ser separadas entre distorções de método, uma vez que não consideram o horizonte de planejamento como uma das variáveis determinantes do preço de serviços, e distorções de parâmetros, dentre as quais vale destacar a forma de tratamento da depreciação e da remuneração do capital. Analisamos um procedimento alternativo de cálculo da tarifa do transporte público urbano de passageiros por ônibus através do método de fluxo de caixa descontado com o objetivo de minimizar as distorções. A novidade deste procedimento é o emprego de índices financeiros (Remuneração do Capital e Taxa Interna de Retorno), para a definição das tarifas, que consideram o longo prazo das contratações realizadas entre gestores públicos e operadores privados. Através da análise da bibliografia que versa sobre o tema e de um estudo de caso elaborado com base em três sistemas distintos de transporte público, demonstrou-se que o cálculo de tarifa pelo método do fluxo de caixa descontado apresenta maior eficiência sob as óticas do usuário, do operador e do Poder Público, a saber, respectivamente: a) preço e qualidade do serviço, b) rentabilidade e margem do resultado e c) sobrevivência do operador e satisfação do usuário. Os resultados obtidos nos dois primeiros casos mostram que no longo prazo há um acréscimo no valor da tarifa, enquanto que no terceiro, há um decréscimo. Entende-se que haja viabilidade de uso do procedimento proposto devendo-se, entretanto, desenvolver mais alguns submodelos, tais como, para a definição dos custos de manutenção e sua inter-relação com a depreciação e remuneração do capital

sábado, 9 de julho de 2011

Auditoria do Ministerio Público no transporte coletivo de Blumenau,

Até que enfim uma coisa certa, uma entidade representativa da sociedade fazendo uma auditoria em um serviço publico e ensencial a sociedade, só nos resta esperar para ver qual é o Resultado, indicios de irregularidades está cheio, estamos acompanhando este fato bem de perto. 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Vergonha Nacional. Vereadores de Blumenau aprovam alteração na lei do ...

O Tratamento do Esgoto de Blumenau que era de Responsabilidade do SAMAE. 
Agora foi vendido para uma empresa chamada FOZ DO BRASIL eles vão tratar e cuidar de todo esgoto de Blumenau, e Principalmente Cobrar a tarifa sobre este serviço dos contribuinte de Blumenau.

Nosso Opinião 
Esgoto é Limpeza Pública e é Responsabilidade da Secretaria de Serviços urbanos, e os valores para este custo os contribuintes já pagam em forma de Impostos...

Está Reunião que está neste Vídeo foi na Câmara de Vereadores de Blumenau . 
com o objetivo de aprovar a lei que entrega os serviços de Responsabilidade pública  para esta empresa privada 
Quem deveria estar do lado da maioria do povo que são os vereadores  , os mesmos que nos elegemos para representar em nosso beneficio ou em beneficio da sociedade como um todo . Optaram por ficar do lado de uma empresa que vai nos Explorar . Os vereadores que votaram a Favor deste Absurdo foram os Vereadores do Lado do Governo Municipal  , exceto os vereadores do Partido do PT e do PP . 
Por Fim este caso está sendo Investigado pelo Ministério Público  do estado de SC comarca Blumenau 

Confiamos na justiça de nosso estado e Esperamos que está Licitação seja Cancelada...


domingo, 22 de agosto de 2010

Taxa de Água e Lixo na mesma conta é Ilegal



TAXA DO LIXO LEGAL OU ILEGAL?


A taxa se difere do imposto, que é o tributo exigido pela Administração Pública, não tendo em vista uma contraprestação do contribuinte por serviço prestado, mas sim em razão da necessidade primordial do Estado, de se conseguirem valores para custear os variados gastos de interesse coletivo; daí se afirmar com absoluta certeza, tratar-se o imposto de um tributo não vinculado, enquanto a taxa e a contribuição de melhoria são consideradas tributos vinculados a uma atividade estatal específica. O argumento trazido pelas Fazendas Municipais, na tentativa de explicar a existência da taxa de lixo, - argumento este no sentido de que o recolhimento do lixo, dá maior garantia e proteção à saúde pública, portanto, deveria gerar a contraprestação financeira do contribuinte, ao ter seu lixo retirado da sua residência -, não merece acolhida pelos nossos juízes e/ou tribunais. Isto porque, como afirmado, constitui requisito essencial para a exigência de toda e qualquer taxa, a certeza de que esta se refira a serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição, ou o exercício do poder de polícia, o que sem dúvida alguma, não é o caso da taxa de lixo, pois é humanamente impossível dividir quantitativamente o monte de lixo que cada residência ou pessoa produz. No entanto, o que se verifica é que o serviço de limpeza pública trata-se de serviço geral e indivisível, de utilização indistinta por toda a comunidade, que circula diariamente por ruas, praças e avenidas de uma cidade, devendo ser assim, custeado inteiramente pela receita advinda dos impostos municipais exigidos por lei, e não cobrado dos proprietários de imóveis, o que constitui flagrante bitributação, instituto completamente vedado em nosso ordenamento jurídico. Não se poder afirmar que a taxa de lixo é divisível, se não há sequer um padrão lógico e razoável para medir a quantidade de lixo que cada imóvel ou residência produz. Uma questão não se cala. Qual seria a base do Município para cobrar maior valor de uma taxa de lixo de um imóvel em relação a outro? Ademais, a taxa de lixo é calculada tendo como base a área do imóvel, que é justamente a mesma base de cálculo do IPTU; além disso, ela possui como fato gerador a propriedade imobiliária, que também constitui a mesma hipótese de incidência do imposto municipal referido. Assim, tem-se que a taxa de limpeza pública ou taxa de lixo é inconstitucional, pois viola frontalmente o art. 145, parágrafo 2o da Carta Constitucional de 1988, que versa sobre a impossibilidade da existência de taxas com base de cálculo de impostos. Outrossim, a aludida taxa municipal também fere, de forma inequívoca, a legislação infraconstitucional do Código Tributário Nacional, mais especificamente o parágrafo único do art. 77, que afirma não poder possuir a taxa, base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas. A taxa de lixo é cobrada do contribuinte de forma irregular, no mesmo carnê de lançamento do IPTU, em cobrança antecipada, que se refere ao exercício financeiro que ainda virá a ocorrer, logo, não e razoável a exigência da mencionada taxa, uma vez que é totalmente impossível saber-se ao certo se determinado imóvel vai ou não produzir lixo naquele exercício, e se produzir, qual será exatamente a quantidade advinda. Tanto se confirma a tese que a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 14.125/2005, que a partir de 1º de janeiro de janeiro de 2006, os contribuintes paulistanos estão livres do tributo. Conclui-se, portanto, que a exigência da Taxa de Limpeza Pública é inconstitucional e ilegal, devendo ser repelida pelos nossos Órgãos Julgadores, devendo ser ainda, devolvida a quantia despendida, nestes últimos anos. Texto confeccionado por  (1) Adriana Scarponi Santana Atuações e qualificações (1) Advogada do Fernando Quércia e Advogados Associados.

Beeconsocial
Isto esta entidade já vem questionando a muito tempo
e também a taxa do esgoto na mesma taxa da água

Cobrança de Iluminação Pública? ou privada


TJMG determina cobrança separada de conta luz e de taxa de iluminação





O MP/MG entende que a cobrança casada da taxa de Iluminação Pública com a conta de energia elétrica representaria procedimento ilegal, estando em desacordo com os direitos assegurados aos consumidores.

Belo Horizonte/MG - A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve ontem, 15/3, sentença de 1ª Instância determinando que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), ao emitir faturas sobre o consumo de energia elétrica, informe os valores individualizados da tarifa de seu serviço e da cobrança de Iluminação Pública, separando os códigos de barra. Também foi decidido que a Cemig não poderá cortar o fornecimento de energia por inadimplência da contribuição de Iluminação Pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada caso. 



O Ministério Público entrou com uma ação civil pública coletiva de consumo, para que a Cemig separasse os valores da tarifa de seu serviço e da cobrança da contribuição de Iluminação Pública, através de códigos de leitura ótica diferenciados. Para o MP, a Cemig estaria desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao inserir nas contas de luz a cobrança da taxa, num mesmo código de barras, sem a prévia concordância do consumidor. 



Segundo o MP, o CDC determina que os contratos devem se caracterizar pela transparência, lealdade e pelo direito do consumidor de não ser explorado, sendo que as informações a respeito do produto ou serviço devem ser claras e corretas. Para o MP, a cobrança casada da taxa de Iluminação Pública com a conta de energia elétrica representaria procedimento ilegal, estando em desacordo com os direitos assegurados aos consumidores. 



A Cemig sustentou que o Ministério Público não teria legitimidade para entrar com a ação civil pública coletiva de consumo, pois o que estaria sendo discutido não seria uma relação de consumo, mas de natureza tributária. Além disso, para a concessionária, por ser de natureza tributária, não é necessária autorização para a inclusão da contribuição na conta. A Cemig também afirmou que, mediante solicitação, fornece ao consumidor a informação discriminada sobre os valores cobrados na conta. Já os municípios sustentaram que os dois códigos de barra inviabilizariam a cobrança da contribuição, pois a inadimplência seria alta e os valores seriam muito irrisórios para serem cobrados judicialmente. 



A decisão da 7ª Câmara Cível não foi unânime. O relator do processo, desembargador Alvim Soares, e o desembargador relator, Edivaldo George, consideraram que a emissão das contas com apenas um código de barras desrespeita o CDC. Para eles, se mantido apenas um código de barras na conta, o consumidor que desejar discordar do consumo cobrado, não poderia isoladamente pagar a contribuição de Iluminação Pública, tornando-se um sonegador fiscal. 



Os desembargadores lembraram ainda que a ação não está questionando a constitucionalidade do tributo, e nem tem como objetivo impedir a cobrança da contribuição de Iluminação Pública. Dessa forma, o que está sendo discutido é a forma da cobrança, tendo o Ministério Público legitimidade para entrar com a ação civil pública coletiva de consumo. Com a decisão, ficou mantida a sentença do juiz José Afrânio Vilela, na época juiz titular da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
Fonte: TJ/MG

Origem: Notícias

Data: 16/03/2005

Beeconsocial 
isto é o Correto porque o consumidor de um serviço em contrato com a empresa de energia elétrica não prevê iluminação publica. e sim a quantidade de quilo wats que passa no relógio da residência do consumidor, e crime vender um serviço casado ao outro previsto no código do consumidor. parabéns ao tribunal de justiça de minas gerais   

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Prejeto Corredor de ônibus Bnau


A Entidade Beeconsocial.
Protocolou no Ministério Público Comarca Blumenau um questionamento relacionado a este projeto que não justifica sua implantação e que tem varios comerciantes que são contra este projeto, porque vai inviabilizar o comércio deste comerciantes, gerando assim prejuízo pra comunidade e perda de empregos sem ter a contrapartida de vantagens e benefícios justificáveis ao custo do equilíbrio econômico popular

terça-feira, 15 de junho de 2010

O Poder do Dinheiro não vence a Justiça em Blumenau

Como é o Caso que aconteceu em Blumenau, que uma empresa de forma direcionada Ganhou a concessão do Esgoto Sanitário de Blumenau, neste segunda feira 14/06/2010 a justiça cancelou a concessão do esgoto a esta Empresa Foz do Brasil na forma que fizeram a licitação, sem ouvir a população, sem se preocupar com os servidores do SAMAE e principalmente com cláusulas abusiva em documento edital de forma direcionada a tal empresa, coisa que pode acontecer com outra concessão que fizeram ao transporte coletivo em 2007.


Nós Simples mortais acreditamos na justiça e cada vez mais ela faz jus ao seu significado...

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Esgoto de Blumenau na mira do ministério Público



O Esgoto de Blumenau 


Foi Concedido uma concessão ao uma empresa Privada a cuidar e tratar o Esgoto de Blumenau por um tempo de 30 anos, mais os graves problemas é que a cobrança do esgoto é vinculada com a taxa da agua é isto é proibido porque é cobrança casada de serviço tanto o esgoto como também o lixo, engraçado que em Blumenau ao as coisas sempre são ao contrario de outras cidade, como por exemplo joinville, que a taxa de lixo é cobrada separada da agua, aqui em Blumenau as coisas sempre tendem ir contra as leis que beneficiam os cidadãos, mais isto não é culpa de pessoas que não conhecem as leis, mais sim de propósito desafiando as leis e a justiça dos direitos, culpa do abuso de poder público, arrogância de pessoas autoritárias que provavelmente se beneficiam destes abusos 


Vamos Colocar um Exemplo 

Um Cidadão vai pagar,a taxa de agua que custa R$ 52,00 Reais a taxa do Lixo R$ 12,00 e mais R$ 32,00 reais de taxa de Esgoto Total R$ 96,00 Reais mais o cidadão só tem R$ 60,00 reais que daria para pagar a agua, pergunto o banco Recebe se o cidadão optar por pagar somente a agua, se sim tudo bem, 

Mais se não Recebe desta forma então é Cobrança casada de serviço é isto é crime contra a economia popular   





Damos um conselho a população procure nos e vamos abrir uma conta em juízo em nome do povo de Blumenau e vocês pagam somente a agua em juízo e entraremos com uma ação popular contra o SAMAE por crime de cobrança casada de serviços. 

terça-feira, 4 de maio de 2010

O LIXO NO MUNDO

Esta Entidade tem um Projeto que resolve o problema do lixo no mundo inteiro, o projeto depende de uma lei ou resolução aprovada na ONU procuramos parceiros para discutir e levar isto em frente para o futuro de nosso Planeta Terra.

beeconsocial@hotmail.com / desadsc@gmail.com

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Licitação Fraudulenta

O procurador do Ministério Publico do Estado de Santa Catarina. Gustavo Meirelles Ruiz Dias, deu a sua decisão sobre a licitação do tratamento de Esgoto que aconteceu no município em Blumenau, e acusa o diretor do Samae e a administração pública de improbidade administrativa, e ato de má fé, portanto esta licitação deve ser cancelada e o autores do ato de má  fé devem ser punido conforme determina as leis de improbidade administrativa; 


Isto comprova as perguntas que estão em nosso (blog) veja mais abaixo em Privatização do Esgoto de Blumenau.


E tem mais temos mais uma licitação que foi feita as pereças de forma pouco convencional em nosso município e não foi por falta de aviso temos os protocolos de oficio que enviamos as administração pública orientado a administração publica, que desta forma seria ilegal ou no mínimo licitação direcionada. 


    

CORREDOR DE ÔNIBUS EM BLUMENAU

Segundo Informações ontem dia 29/04/2010 foi concretizado as negociações para a implantação do corredor, não exclusivo para ônibus em Blumenau, não leram errado não? é não exclusivo mesmo resumindo não adianta nada isto já existe na beira Rio em Blumenau, um Projeto que se eu fosse engenheiro teria vergonha de assinar uma coisa desta, é não ter amor pelo que faz ou desmoralizar a categoria de engenheiros de planejamento urbano, digo mais não sou engenheiro mais após tudo concretizado esta entidade vai apresentar a imprensa e as autoridades um projeto para implantação de corredores exclusivo para ônibus em Blumenau e no mesmo projeto a melhoria no fluxo de transito podendo reduzir o fluxo de transito no centro de Blumenau em 10% (dez por cento) a menos tudo feito pelo proprietário do blog que não é engenheiro vamos expor o slide do projeto no YUTUB em nosso blog e na INTERNET


Enfim um Presidente no Brasil


Lula entre os mais influentes

Revista Time coloca o presidente em uma lista de 25 líderes do planeta

E a oposição critica publicação norte-americana

Filho genuíno da classe trabalhadora latino-americana, temor dos barões do roubo e perseguidor do sonho americano. É assim que a revista americana Time descreve o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, escolhido como um dos 25 líderes mais influentes do planeta.
Na sua sétima edição, a lista das cem pessoas que mais influenciam o mundo foi divulgada ontem pela revista. O rol é dividido em quatro categorias: líderes, heróis, artistas e pensadores. Cada uma delas é composta por 25 personalidades. Além de Lula – que já havia sido citado pela Time em 2004 –, outro brasileiro foi incluído na lista, só que na categoria pensadores: o ex-governador do Paraná Jaime Lerner.


O SER HUMANO NÃO VIVE SEM ÁGUA


Lei promulgada pela Assembléia Legislativa Piauiense proíbe o corte no fornecimento de água, luz e telefone por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados.
Segundo a Lei, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, água e telefone podem efetuar a interrupção nos dias não estabelecidos pela matéria promulgada pelo Poder Legislativo do Piauí.
O autor da matéria, Deputado Mádison, disse que as prestadoras de serviços somente podem fazer a suspensão no fornecimento de energia elétrica, água e telefone quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação anterior aos dias estabelecidos pelo projeto de lei.
Situação que permite a suspensão no corte é quando a ligação for feita por fraude ou clandestina ou pelo cumprimento judicial mediante o conhecimento do proprietário do imóvel. E ainda por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de todos, formalizados por autoridade competente, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, bem como de caráter emergencial para a melhoria no atendimento da coletividade que não demore por mais de seis horas.

Este é o Tipo de Lei que ajuda as pessoas e que protege a vida do ser humano. 
Esta Entidade tem um Entendimento que Água e Energia Elétrica, somente poderia interromper o fornecimento com previa visita de um assistente social ao cidadão ou familia quando for o caso, e não simplesmente por inadimplência interromper o serviço, além do mais isto caracteriza uma quebra de contrato entre o fornecedor e o cliente.
as fornecedoras deste tipo de serviços tem que prestar sua solidariedade social pra com familias carente principalmente;
são coisas que tem que ser amplamente discutidas com a sociedade e os governantes.
    

domingo, 25 de abril de 2010

Transporte Coletivo de Blumenau

No Transporte Coletivo de Blumenau todos os interesses são em benefícios das operadoras do transporte coletivo ou sistema SIGA, não há por parte do poder Público de Blumenau e nem por parte das operadoras em fazer algo ou melhorias que beneficiam os usuários ou os clientes do transporte coletivo, não sabemos e nem entendemos o porque disto pois eles já sabem que estão levando o sistema a um colapso, e que nos próximos 3 ou 4 anos eles vão ter que ser subsidiados pelo poder publico, tudo por culpa de má gestão por parte das operadoras e do próprio SETERB é realmente uma pena que pessoas com tamanha incompetência gerencie um sistema deste causando um enorme prejuízo aos usuários e ao próprio município




       

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Termo Para se Rever LICITAÇÃO ONEROSA

Licitação Onerosa?

Onde cabe este instrumento, no nosso entender cabe quando há um evento momentâneo ou com tempo determinado;
Exemplo uma feira de evento dentro de um espaço público, então caberia o poder público fazer licitação onerosa pra quem vai explorar comercialmente este espaço, por conta deste evento;


Em Blumenau SC tem um exemplo bem típico que é na festa da OKTOBERFEST, o poder público pode e deve cobrar de todas as empresas privadas que vão explorar comercialmente o espaço da VILA GERMÂNICA que é um espaço público, ou seja fazer uma licitação onerosa pra escolher as empresas que explorar aquele espaço por tempo determinado durante a festa;


O espaço público denomina espaço do povo deste município, então nada mais justo do que o poder publico cobrar das empresas que lá no determinado momento vão explorar, comercialmente diversos tipos de clientes com preços pre-estabelecidos, deixando claro que isto é uma coisa momentânea e supérflua ao cidadão, 


Agora não cabe a Governo Municipal, Estadual ou Federal fazer licitação onerosa em forma de concessão a serviços ou equipamentos essenciais a vida do ser humano, ou seja no caso de Saúde, Agua, Transporte Coletivo ou Tratamento de Esgoto


Porque, que acontece neste e caso? 


Então quer dizer que um determinado município tem uma demanda de X passageiros no caso de transporte coletivo e ai o município na pessoa do executivo municipal resolve de forma onerosa vender está cartela de clientes a quem der mais para o município ou poder executivo;


Quem Vai comprar esta concessão onerosa, vai exigir garantias, quais são as garantias são os clientes a uma tarifa controlada por quem vende a concessão onerosa, nos que estamos vendendo vamos estabelecer a tarifa anualmente de forma a garantir um gordo lucro as operadoras, a grosso modo quem vende diz ao comprador vocês nunca vão ficar em situação difícil nos sempre vamos garantir um gordo lucro desde que pague a onerosidade a nos neste momento; 


Isto é administrar contra a economia popular de cada cidadão familias e sociedade em geral 


a Maneira Correta seria Licitação e Concessão para Proposta de menor Tarifas e Melhor qualidade que já compreender a melhor técnica sempre numa legal concorrência entre os proponentes a concessão;    


assim os Beneficiário seria o povo ou os cidadãos e familias deste município,  Desta forma o Ente público estaria agindo ou atuando de forma justa ao seu cargo, que é o administrador da coisa pública e beneficio público, e não em beneficio escusos ou próprio pessoal


Quem sabe isto possa ser revisto rapidamente em beneficio da sociedade deste ou qualquer município que sofreu ato similar?   
                     

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Fraudes no Poder Judiciario leia


Em meio à crise provocada pelo esquema de corrupção no Distrito Federal, o Poder Judiciário de Brasília é alvo de suspeitas de fraudes milionárias na folha de pagamento. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidades em todos os níveis do quadro do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DF): desembargadores, juízes e servidores. Os prejuízos aos cofres públicos chegariam a R$ 65 milhões por ano.
Na última terça-feira, o TCU publicou, no Diário Oficial da União, a decisão aprovada no dia 31 de março em que respalda a auditoria - realizada entre 2008 e 2009 - e determina ao TJ a devolução de dinheiro, além de mudanças internas para se adequar à lei e sanar as irregularidades em 60 dias.
A investigação identificou magistrados com gratificações ilícitas e acúmulo de cargos no serviço público, além de 120 servidores com salários acima do teto constitucional e promoções de carreira cinco vezes maior do que deveriam ser dadas aos funcionários do tribunal.
A auditoria do TCU verificou acúmulo de cargos públicos - vedado pela lei - por parte de magistrados e servidores. Essas irregularidades decorrem, principalmente, da "inércia" dos administradores do tribunal de Brasília. "Não agiram no sentido de interromper os pagamentos", afirmam os técnicos do TCU.
O orçamento anual da folha de pagamento é de R$ 850 milhões. Segundo a auditoria, R$ 30 milhões foram gastos com o pagamento de uma parcela de 10,87% sobre os salários dos funcionários "sem amparo legal e constitucional".
No acórdão publicado terça-feira, os ministros do TCU não aceitam as justificativas do TJ-DF sobre o pagamento de salários acima do teto constitucional a 116 servidores. A Constituição Federal proíbe que alguém receba no serviço público mais do que R$ 26,7 mil, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


Beeconsocial. Então em quem o povo pode confiar?
Tópicos: TCUDFfraudeJudiciário

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Time

http://tcr161.tynt.com/dashboard/content_report?days=99999&for_date=2010-04-07

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Cadê O Prefeito de Blumenau

06 de Abril de 2010
Onde está o Prefeito de Blumenau, Nos Estados Unidos fazendo o que não nos pergunte, e o Vice Prefeito então também não está, está na Alemanha num fórum de Turismo ou fazendo turismo com nosso dinheiro, Então quem é o Prefeito agora? por enquanto o Presidente da camara de vereadores Sr, Jeans Mantau, ele sabe administrar a cidade? e precisa saber, do jeito que está qualquer um serve pra administrar está cidade, antes Blumenau era um caos agora já está num grau Superior passou do caos, e está a beira do abismo. 

terça-feira, 23 de março de 2010

Servidores usam carros da prefeitura de Blumenau para fins particulares









Um dos veículos foi fotografado em Balneário Camboriú durante um fim de semana

Entre 26 de fevereiro e 10 de março, a reportagem do Jornal de Santa Catarina acompanhou a rotina de dois servidores da prefeitura de Blumenau que usam (no trabalho e fora dele) automóveis públicos. 

Os veículos possuem, no vidro traseiro, a inscrição "A Serviço da PMB". Nem o nítido adesivo, porém, inibe o uso particular dos bens públicos por parte do coordenador de Equipes da Urbanizadora de Blumenau, Marcos Stoll, e do gerente de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Urbanos, Josvaldo Ottesbach, ambos funcionários de cargos em comissão — sem concurso público.





Beeconsocial Comenta, Eles Fazem Festas e VOCÊ PAGA.





Isto é a Irresponsabilidade de Administradores no tratamento de nosso Dinheiro, ou seja quem escolhemos para administrar nossa cidade, não está administrando de forma correta, permitindo estes abusos e absurdos. 

sábado, 20 de março de 2010

SOLICITANDO AUDIÊNCIA COM PREFEITO

Esta Entidade Protocolou pedido de audiência no dia 09 de março de 2010  com objetivo de discutir, argumentar e apresentar propostas de melhorias, na qualidade e preços mais justos e acessível aos cidadãos e sociedade  no REFERENTE A TRANSPORTE COLETIVO, AGUA E ESGOTO o protocolo está registrado em processo 5456/2010 na praça do cidadão, para acessar ( www.blumenau.sc.gov.br ). Fone 3326-6310 praça do cidadão Blumenau.  


quarta-feira, 17 de março de 2010

Buscando a Transparência sobre Levantamento do transporte coletivo de Blumenau

No Dia 16 de Março de 2010 a Beeconsocial Protocolou na praça do cidadão de Blumenau, Requerimento direcionado ao presidente do SETERB  requerendo os documentos (escalas) do transporte coletivo de Blumenau, Aquelas escalas do dia a dia que são assinadas pelos funcionários da operadoras do transp, Coletivo  , Motoristas e Cobradores, são as escalas de um mês inteiro do dia 01 a 31 de outubro de 2009. este protocolo está sob o numero de processo nº 6209 / 2010, o mesmo documento foi protocolado ao consorcio SIGA    


Vamos esperar o tempo que a lei nos garante a respostas, se não obtivermos respostas vamos levar o caso a instâncias superiores da justiça. 



sábado, 13 de março de 2010

Mapa de visitantes

segunda-feira, 8 de março de 2010

Beeconsocial Busca a Transparencia

Esta entidade irá nos proximos dias convocar os responsaveis pelo sistema gestor SETERB, consorcio SIGA, economistas responsaveis do SETERB, poder ESECUTIVO de Blumenau. E para tornar público , imprensa escrita, Radios, TV, e Promotoria Pública da comarca de Blumenau;

Para Fazer perguntas sobre o Transporte Coletivo de Blumenau a planilha majorada de custo e o sistema de bicicleta de aluguel, Perguntas estas que está entidade tem as resposta

o Que queremos entender é porque que eles poder executivo, sistema gestor SETERB junto com as operadoras do transpoorte coletivo tantam enganar o povo de nossa cidade causando assim um enorme prejuizo a economia poplular desta cidade no referenta tarifa e qualidade no transporte coletivo...

Beeconsocial em Busca do Equilibrio econimico social do cidadãos e sociedade.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

BEECONSOCIAL: Concessão dos Serviços de Esgoto de Blumenau

Concessão dos Serviços de Esgoto de Blumenau

(28/01/2010-13:25)
Consórcio Saneblu vence licitação do Esgoto em Blumenau SC
O consórcio Saneblu – Empresa Foz do Brasil S/A, Odebrecht Engenharia S/A e Engeform – venceu a licitação de concessão para coleta e tratamento de esgoto sanitário em Blumenau.
Ontem, dia 27, encerrou-se o prazo para que as outras duas empresas que participavam da concorrência ingressassem com recurso. Nenhuma delas, porém, questionou o resultado.
A assinatura do contrato ainda não tem data definida.

PRESIDENTE DO SETERB JUSTIFICA REAJUSTE DA TARIFA

Com o objetivo de esclarecer informações difundidas sobre o aumento da tarifa do transporte coletivo, o presidente do Seterb, Rudolf Clebsch, mostrou na Câmara hoje,  índices que justificam o reajuste. Ele explicou que o aumento das tarifas nos últimos anos sempre ficou abaixo do Índice de Variação Geral de Preços (IVGP). Clebsch defendeu que a atual administração buscou conter os reajustes por reconhecer que o valor da tarifa é uma das razões que afastam o usuário do transporte coletivo. "Precisamos de um número crescente de passageiros para suportar os custos. Há 15 anos observamos que o número de usuários diminui", argumentou reforçando que no último ano houve redução de milhares de passageiros todos os meses, acompanhado do aumento de gratuidade.



O presidente do Seterb ponderou que alguns insumos, como o preço dos pneus, apresentaram redução. No entanto, argumentou que estes fatores pouco influenciam no valor da tarifa. Já as vantagens negociadas com os trabalhadores e a reposição salarial da categoria, segundo ele, estiveram acima da inflação nos últimos anos e chega a representar 44% do valor da passagem. 

Em relação ao futuro do transporte coletivo, Rudolf Clebsch se mostrou otimista e acredita que a implantação de corredores exclusivos irá conter o aumento da tarifa: "Os corredores exclusivos são até mais importante do que a integração do transporte, porque devem elevar o número de passageiros". Ao mesmo tempo, esclareceu que "os investimentos dos corredores não serão transferidos para a tarifa".



Representantes sindicais mostram preocupação



Em resposta às explicações do Seterb, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Blumenau (Sindetranscol), Ari Germer, apontou que alguns insumos reduziram no último ano, a exemplo do óleo diesel e o chassi dos veículos, o que deveria refletir no valor da tarifa. Outra preocupação da categoria diz respeito à diferença de preço da passagem embarcada: "Está claro que querem tirar os cobradores dos ônibus. Nossa maior preocupação é manter esses empregos".

Já a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis (Sintrafite), Vivian Bertoldi, solicitou espaço na sessão da próxima quinta-feira, dia 18, para que as entidades representativas possam se manifestar quanto à situação atual do transporte coletivo.


A Beeconsocial
já apresentou propostas para a busca dos passageiros perdidos e para a redução da tarifa do transporte coletivo, mais até o momento não entraram em contato conosco
presumimos que tudo isto é negociação política e o povo paga em forma de tarifa mais cara.. 


terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Habilitação ATENÇÃO Motoristas

Foi criada uma lei federal, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. 
Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta de R$  1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por tudo da 1ª vez.
As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária. 
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas. 
As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2010. Quem já tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras antigas.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico e trocar o extintor por um cheio.
Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!! 
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei:
O Extintor obrigatório de seu carro tem que estar livre da embalagem plástico que vem na hora da compra.
Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Não esqueça se um policial rodoviário, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico - ele vai te autuar em - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor  esteja com a validade em dia (e mais os tais R$ 127,50). Reais.