sexta-feira, 30 de abril de 2010

O SER HUMANO NÃO VIVE SEM ÁGUA


Lei promulgada pela Assembléia Legislativa Piauiense proíbe o corte no fornecimento de água, luz e telefone por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados.
Segundo a Lei, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, água e telefone podem efetuar a interrupção nos dias não estabelecidos pela matéria promulgada pelo Poder Legislativo do Piauí.
O autor da matéria, Deputado Mádison, disse que as prestadoras de serviços somente podem fazer a suspensão no fornecimento de energia elétrica, água e telefone quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação anterior aos dias estabelecidos pelo projeto de lei.
Situação que permite a suspensão no corte é quando a ligação for feita por fraude ou clandestina ou pelo cumprimento judicial mediante o conhecimento do proprietário do imóvel. E ainda por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de todos, formalizados por autoridade competente, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, bem como de caráter emergencial para a melhoria no atendimento da coletividade que não demore por mais de seis horas.

Este é o Tipo de Lei que ajuda as pessoas e que protege a vida do ser humano. 
Esta Entidade tem um Entendimento que Água e Energia Elétrica, somente poderia interromper o fornecimento com previa visita de um assistente social ao cidadão ou familia quando for o caso, e não simplesmente por inadimplência interromper o serviço, além do mais isto caracteriza uma quebra de contrato entre o fornecedor e o cliente.
as fornecedoras deste tipo de serviços tem que prestar sua solidariedade social pra com familias carente principalmente;
são coisas que tem que ser amplamente discutidas com a sociedade e os governantes.
    

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