quarta-feira, 14 de abril de 2010

Termo Para se Rever LICITAÇÃO ONEROSA

Licitação Onerosa?

Onde cabe este instrumento, no nosso entender cabe quando há um evento momentâneo ou com tempo determinado;
Exemplo uma feira de evento dentro de um espaço público, então caberia o poder público fazer licitação onerosa pra quem vai explorar comercialmente este espaço, por conta deste evento;


Em Blumenau SC tem um exemplo bem típico que é na festa da OKTOBERFEST, o poder público pode e deve cobrar de todas as empresas privadas que vão explorar comercialmente o espaço da VILA GERMÂNICA que é um espaço público, ou seja fazer uma licitação onerosa pra escolher as empresas que explorar aquele espaço por tempo determinado durante a festa;


O espaço público denomina espaço do povo deste município, então nada mais justo do que o poder publico cobrar das empresas que lá no determinado momento vão explorar, comercialmente diversos tipos de clientes com preços pre-estabelecidos, deixando claro que isto é uma coisa momentânea e supérflua ao cidadão, 


Agora não cabe a Governo Municipal, Estadual ou Federal fazer licitação onerosa em forma de concessão a serviços ou equipamentos essenciais a vida do ser humano, ou seja no caso de Saúde, Agua, Transporte Coletivo ou Tratamento de Esgoto


Porque, que acontece neste e caso? 


Então quer dizer que um determinado município tem uma demanda de X passageiros no caso de transporte coletivo e ai o município na pessoa do executivo municipal resolve de forma onerosa vender está cartela de clientes a quem der mais para o município ou poder executivo;


Quem Vai comprar esta concessão onerosa, vai exigir garantias, quais são as garantias são os clientes a uma tarifa controlada por quem vende a concessão onerosa, nos que estamos vendendo vamos estabelecer a tarifa anualmente de forma a garantir um gordo lucro as operadoras, a grosso modo quem vende diz ao comprador vocês nunca vão ficar em situação difícil nos sempre vamos garantir um gordo lucro desde que pague a onerosidade a nos neste momento; 


Isto é administrar contra a economia popular de cada cidadão familias e sociedade em geral 


a Maneira Correta seria Licitação e Concessão para Proposta de menor Tarifas e Melhor qualidade que já compreender a melhor técnica sempre numa legal concorrência entre os proponentes a concessão;    


assim os Beneficiário seria o povo ou os cidadãos e familias deste município,  Desta forma o Ente público estaria agindo ou atuando de forma justa ao seu cargo, que é o administrador da coisa pública e beneficio público, e não em beneficio escusos ou próprio pessoal


Quem sabe isto possa ser revisto rapidamente em beneficio da sociedade deste ou qualquer município que sofreu ato similar?   
                     

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